Atualizado em 19 de October de 2018
Palácio Nacional de Mafra, Lisboa, Portugal. Foto: Alvesgaspar/Wikimedia.
01 › Instituição responsável
Ministério da Cultura
Museus e Monumentos de Portugal
02 › Definição legal de Museu
Museu é uma instituição de carácter permanente, com ou sem personalidade jurídica, sem fins lucrativos, dotada de uma estrutura organizacional que lhe permite:
a) Garantir um destino unitário a um conjunto de bens culturais e valorizá-los através da investigação, incorporação, inventário, documentação, conservação, interpretação, exposição e divulgação, com objectivos científicos, educativos e lúdicos;
b) Facultar acesso regular ao público e fomentar a democratização da cultura, a promoção da pessoa e o desenvolvimento da sociedade.
03 › Legislação
Lei n.o 47/2004 de 19 de Agosto – Lei Quadro dos Museus Portugueses.
04 › Política Nacional de Museus
05 › Número de museus oficialmente recensados e fonte
O País conta com 169, segundo a Rede Portuguesa de Museus.
06 › Recursos de informação na internet
Rede Portuguesa de Museus
PORDATA
Observatório Português das Atividades Culturais
Os museus dependentes do Estado Português podem ser tutelados pela Administração Central (Ministério da Cultura – Museus e Monumentos de Portugal – e outros Ministérios), pelos Governos Regionais da Madeira e dos Açores (Direção Regional da Cultura da Madeira e Direção Regional da Cultura dos Açores) ou pela Administração Local (Câmaras Municipais). Alguns museus da Rede Portuguesa de Museus são tutelados por entidades privadas.
A legislação nacional que enquadra o setor museológico em Portugal é a Lei Quadro dos Museus Portugueses (Lei n.º 47/2004 de 19 de Agosto). A nível regional, existe enquadramento legal na região autónoma dos Açores através do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2016/A de 22 de novembro que aprova o Regime Jurídico dos Museus da Região Autónoma dos Açores e a criação da Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores.
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