Atualizado em 18 de October de 2018
Museo de la Revolución, Havana, Cuba. Foto: Paul Mannix/Wikimedia.
01 › Instituição responsável
Ministerio de Cultura de Cuba
Consejo Nacional de Patrimonio Cultural
Vicepresidencia museos
02 › Definição legal de Museu
“O museu é a instituição cultural permanente, a serviço da sociedade e seu desenvolvimento, aberta ao público, que realiza pesquisas sobre os testemunhos materiais e imateriais da humanidade e de seu meio ambiente, adquirido, conservado, comunicado e sobretudo exposto para fins de estudo, educação e usufruto de todas as pessoas”. De acordo com o artigo 2º da Lei Nº. 106, Lei do Sistema Nacional de Museus da República de Cuba, vigente a partir de 2009.
03 › Legislação
Ley 155 de 2022 “Ley General de Protección al Patrimonio Cultural y al Patrimonio Natural” e seu Decreto 92 de 2023 de Consejo de Ministros que a reglamenta.
Lexy nº. 106/2009, Ley del Sistema Nacional de Museos de la República de Cuba. (tem antecedente na Lei nº. 23 dos museus municipais de 1979).
Decreto nº 312/2013 pelo qual se aprova o Regulamento de Museus da República de Cuba.
Manual de Procedimentos Técnicos para o Trabalho em Museus.
04 › Política Nacional de Museus
Cuba conta com uma política nacional de museus, expressa na Lei nº. 106, do Sistema Nacional de Museus da República de Cuba e levada à prática pelo Ministério da Cultura através do Conselho Nacional de Patrimônio Cultural e sua Vice-presidência de Museus. A política é executada mediante um sistema institucional que abarca todas as esferas administrativas, organizações, instituições, estatais ou privadas do país.
05 › Número de museus oficialmente recenseados e fonte
O país conta com 338 instituições segundo o Diretório de Museus. Conselho Nacional de Patrimônio Cultural, Ministério da Cultura, República de Cuba.
06 › Recursos de Informação na internet
Directorio Museos
Registro de Museus Ibero-americanos
O Conselho Nacional de Patrimônio Cultural do Ministério da Cultura á a instância encarregada de precisar e declarar os bens que devem fazer parte do Patrimônio Cultural da Nação, conseguindo levar a cabo sua proteção, resgate, conservação, restauração, exibição, pesquisa e divulgação. Conta com uma presidência e quatro vice-presidências: Museus, Monumentos, Comunicação e Economia; uma instituição subordinada: o Registro Nacional de Bens Culturais, além de dois órgãos adstritos: a Comissão Nacional de Monumentos e a Comissão para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial. Exerce suas funções em nível nacional, através dos Centros Provinciais, dos Escritórios de Monumentos e Sítios Históricos, assim como os Registros Provinciais de Bens Culturais, e sua ação se estende não só ao sistema institucional da cultura como também aos demais organismos que possuem patrimônio cultural ou que requerem informação, assessoramento e controle dentro e fora de Cuba.
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