Atualizado em 24 de fevereiro de 2026
01 › Institução responsável
Ministerio de las Culturas, las Artes y el Patrimonio
Servicio Nacional del Patrimonio Cultural
Subdirección Nacional de Museos
02 › Definição legal de Museu
O Chile não conta com uma legislação específica sobre museus. No entanto, a Lei 21.045, que cria o Ministério das Culturas, das Artes e do Patrimônio, estabelece a criação de um Sistema Nacional de Museus, administrado pela Subdireção Nacional de Museus do Serviço Nacional do Patrimônio Cultural e integrado pelos museus a ele vinculados, assim como por aqueles administrados por instituições públicas ou privadas que se integrem voluntariamente.
A definição de museu adotada por esta Política Nacional de Museus 2026–2031 corresponde à estabelecida em Praga, em 24 de agosto de 2022, durante a Assembleia Extraordinária do Conselho Internacional de Museus (ICOM), organismo internacional vinculado à UNESCO, que estabelece que:
“Um museu é uma instituição sem fins lucrativos, permanente e a serviço da sociedade, que pesquisa, coleciona, conserva, interpreta e expõe o patrimônio material e imaterial. Abertos ao público, acessíveis e inclusivos, os museus promovem a diversidade e a sustentabilidade. Com a participação das comunidades, os museus atuam e se comunicam de forma ética e profissional, oferecendo experiências variadas para a educação, o desfrute, a reflexão e a troca de conhecimentos”.
Além disso, é importante considerar os tipos de espaços museológicos definidos pelo Registro de Museus do Chile, que estabelece dois: os museus e as salas de exposição museográfica.
03 › Legislação
Lei 21.045, de 3 de novembro de 2017, do Ministério da Educação. Crie o Ministério das Culturas, Artes e Patrimônio. Os museus tornam-se dependentes deste Ministério, que terá entre suas funções “incentivar e facilitar o desenvolvimento de museus, promover a coordenação e a colaboração entre museus públicos e privados”.
Decreto 192, de 7 de maio de 1987, do Ministério da Educação Pública. Declara Monumentos Históricos as coleções de todos os museus sob a Direção de Bibliotecas, Arquivos e Museus (atualmente o Serviço do Patrimônio Cultural Nacional), estando sujeito às disposições da Lei 17.288.
04 › Política Nacional de Museus
O Chile conta com uma Política Nacional de Museus 2026–2031 que atualiza sua primeira Política Nacional de Museus, publicada em janeiro de 2018, após um processo iniciado em 2015 e liderado pela Subdireção Nacional de Museus. Constitui-se como um instrumento estratégico que estabelece os princípios, objetivos e linhas de ação para o fortalecimento do ecossistema museal no Chile.
O objetivo principal é fortalecer o sistema de museus no Chile como espaços patrimoniais a serviço da sociedade, da democracia e do desenvolvimento cultural, promovendo seu caráter inclusivo e sua relevância para as pessoas. Isso por meio de modelos de gestão que possibilitem seu desenvolvimento integral e sustentável, reconhecendo a diversidade territorial e institucional existente no setor.
05 › Número de museus oficialmente recensados e fonte
O país tem 485 instituições de acordo com o Registro de Museus do Chile (em outubro 2026).
06 › Recursos de Informação na internet
Subdirección Nacional de Museos
Registro de Museos de Chile
Política Nacional de Museos
Registro/Registo de Museus Ibero-americanos
Zona Educativa de Museos
07 › Legislação sobre gênero e cultura
A ley N° 21.045 Crea el Ministerio de las Culturas, las Artes y el Patrimonio, estabelece, em seu artigo 1º, inciso 1, o reconhecimento e a promoção da diversidade cultural, da interculturalidade, da dignidade e do respeito mútuo entre as diferentes identidades que convivem no território nacional como princípios orientadores da institucionalidade cultural. Além disso, a lei incorpora disposições específicas destinadas a garantir a representatividade de ambos os sexos na composição do Conselho Nacional das Culturas, das Artes e do Patrimônio (artigo 16) e dos Conselhos Regionais das Culturas, das Artes e do Patrimônio (artigo 19, inciso 4), promovendo a participação de mulheres e homens nos órgãos colegiados da institucionalidade cultural e patrimonial.
07. 1. Outros recursos
• Política Interna de Igualdad de Género del Ministerio de las Culturas, las Artes y el Patrimonio 2023–2027: instrumento que orienta a incorporação transversal da perspectiva de gênero no trabalho ministerial e nas políticas, programas e ações do setor cultural, artístico e patrimonial, promovendo condições de maior igualdade e a redução das desigualdades e barreiras de gênero.
• Política Nacional de Museos 2026–2031, Ministerio de las Culturas, las Artes y el Patrimonio: instrumento que busca fortalecer o sistema de museus no Chile como espaços patrimoniais a serviço da sociedade, da democracia e do desenvolvimento cultural, promovendo seu caráter inclusivo e reconhecendo a diversidade territorial e institucional do setor. Considera a perspectiva de gênero para a eliminação de barreiras e desigualdades, de modo a consolidar ambientes museais inclusivos, equitativos e livres de discriminação.
• Política Nacional de la Lectura, el Libro y las Bibliotecas (2023), Ministerio de las Culturas, las Artes y el Patrimonio: instrumento que orienta o desenvolvimento do ecossistema da leitura, do livro e das bibliotecas, incorporando a perspectiva de gênero, a inclusão e a diversidade cultural no acesso e na participação das pessoas.
• Política de Educación Patrimonial 2024–2029, Ministerio de las Culturas, las Artes y el Patrimonio: instrumento que estabelece orientações para fortalecer a educação patrimonial a partir de uma abordagem de direitos, incorporando expressamente a perspectiva de gênero e a eliminação de barreiras de acesso e participação nos processos educativos e patrimoniais.
• Estrategia Quinquenal Nacional 2024–2029 (EQN), Ministerio de las Culturas, las Artes y el Patrimonio: instrumento estratégico que estabelece os objetivos prioritários para o desenvolvimento cultural, artístico e patrimonial durante cinco anos. Fundamenta-se em uma abordagem de direitos e inclui, entre suas perspectivas transversais, os princípios de direitos, território, gênero e interculturalidade.
• Plan Nacional de Patrimonio Cultural 2021–2026, Ministerio de las Culturas, las Artes y el Patrimonio: instrumento de planejamento que orienta a ação pública em matéria de patrimônio cultural e incorpora a perspectiva de gênero entre suas diretrizes transversais, promovendo a identificação e a redução das desigualdades de gênero na gestão patrimonial.
• Cuarto Plan de Igualdad entre mujeres y hombres 2018–2030, Ministerio de la Mujer y la Equidad de Género: instrumento que busca assegurar o cumprimento dos compromissos de gênero assumidos pelo Estado e dos marcos jurídicos e legislativos aprovados que garantem os direitos das mulheres, incluindo os direitos culturais.
• Plan Nacional por el derecho a Vidas Libres de Violencia de Género para Mujeres, Niñas y Diversidades 2022–2030, Ministerio de la Mujer y la Equidad de Género: instrumento de transversalização da perspectiva de gênero na gestão pública, incluindo os órgãos de cultura e patrimônio.
• Programa de Mejoramiento de la Gestión (PMG) Indicador de Equidad de Género: instrumento de transversalização da perspectiva de gênero na gestão pública, incluindo os órgãos de cultura e patrimônio.
08. Órgãos que apoiam a integração de gênero na esfera cultural
· Mesa de Género del Ministerio de las Culturas, las Artes y el Patrimonio.
· Sistema de Gobernanza para la Equidad de Género del Servicio Nacional del Patrimonio.
· Red de Expertas del Ministerio de la Mujer y la Equidad de Género, Ministerio de la Mujer y la Equidad de Género.
A Lei 21.045, que cria o Ministério de Culturas, Artes e Patrimônio, estabelece em seu artigo 25 que o Serviço Nacional do Patrimônio Cultural “será territorialmente desconcentrado através de diretorias regionais. Em cada região do país haverá um Diretor Regional. A organização interna da gestão regional deve ter a estrutura necessária para cumprir suas funções, entre outras, em matéria de bibliotecas públicas, museus, arquivos, monumentos nacionais e patrimônio cultural intangível ”.
Você está utilizando um navegador desatualizado. Por favor atualize seu navegador para visualizar corretamente este site.
