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Atualizado em 19 de October de 2018

Crédito da foto

Museo de América, Madrid, Espanha. Foto: Javier Rodríguez/Divulgação.

Panorama dos Museus: Espanha

Nível nacional

01 › Instituição responsável

Ministerio de Cultura
Dirección General de Patrimonio Cultural y Cultural Bellas Artes
Subdirección General de Museos Estatales

02 › Definição legal de Museu

“(…) instituições de caráter permanente que adquirem, conservam, pesquisam, comunicam e exibem, para fins de estudo, educação e contemplação de conjuntos e coleções de valor histórico, artístico, científico e técnico de qualquer outra natureza cultural”. Lei 16/1985 de 25 de junho de Patrimônio Histórico Espanhol”.

03 › Legislação

Lei 16/1985, de 25 de junho, do Patrimônio Histórico Espanhol.
Real Decreto 620/1987, de 10 de abril, pelo qual se aprova o Regulamento de Museus de titularidade estatal e do Sistema Espanhol de Museus.

04 › Política Nacional de Museus

No.

05 › Número de museus oficialmente recensados e fonte

O país possui 1523, de acordo com o Censo de Museus e Coleções de Museus da Espanha.

06 › Recursos de Informação na internet

Diretório de Museus e Coleções da Espanha.
Estatísticas de Museus e Coleções Museográficas.
Observatório de Museus da Espanha.
Resistro/Registo de Museus Ibero-americanos

07 › Legislação sobre gênero e cultura

Ley Orgánica 3/2007, de 22 de marzo, para la igualdad efectiva de mujeres y hombres.

Artigo 26: Igualdade no campo da criação e produção artística e intelectual.1 As autoridades públicas, no âmbito de suas competências, garantirão a aplicação do princípio da igualdade de tratamento e de oportunidades entre mulheres e homens em todas as questões relativas à criação e produção artística e intelectual e à sua difusão.2 Os diferentes órgãos, agências, entidades e outras estruturas das administrações públicas que compõem direta ou indiretamente o sistema de gestão cultural desenvolverão as seguintes ações: a) Adotar iniciativas destinadas a favorecer a promoção específica das mulheres na cultura e combater a discriminação estrutural e/ou difusa contra elas. b) Políticas ativas de apoio à criação e produção artística e intelectual das mulheres, traduzidas em incentivos econômicos, com o objetivo de criar as condições para uma efetiva igualdade de oportunidades. c) Promover a presença equilibrada de mulheres e homens na oferta pública artística e cultural. d) Respeitar e garantir a representação equilibrada nos diferentes órgãos consultivos, científicos e decisórios existentes no organograma artístico e cultural. e) Adotar medidas de ação positiva para a criação e produção artística e intelectual da mulher, promovendo o intercâmbio cultural, intelectual e artístico, tanto em nível nacional como internacional, e a assinatura de convênios com os órgãos competentes. f) Em geral e sob a proteção do artigo 11 desta Lei, todas as ações positivas necessárias para corrigir situações de desigualdade na produção artística e cultural e na criação intelectual da mulher.

08. Órgãos que apoiam a integração de gênero na esfera cultural

Observatorio de Igualdad de Género en el ámbito de la Cultura

Nível regional

De acordo com a Constituição Espanhola de 27 de dezembro de 1978, os museus são uma das competências que Estado e Comunidades Autônomas compartilham, e que se distribui quanto ao âmbito de ação de cada um em virtude de seus artigos 148.1 e 149.1. Os posteriores Estatutos de Autonomia de cada uma das 17 Comunidades, pelos quais assumem as competências não exclusivas do Estado, e os Reais Decretos de transferência destas, estabelecem que as Comunidades Autônomas têm competência exclusiva em matéria de museus de interesse para a região, sempre que não sejam de titularidade estatal. Isso lhes permite legislar em seu âmbito territorial nesta matéria. Atualmente em Espanha estão vigentes e convivem 18 Leis de Patrimônio (uma de âmbito estatal e 17 de âmbito autonômico), 12 Leis de Museus, e outras normas de menor abrangência regulando seu funcionamento no território nacional.

Mais informação: Panorama regional dos museus na Espanha

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