uruguai

Atualizado em 19 de October de 2018

Crédito da foto

Museo Zorrilla, Montevidéu, Uruguai. Foto: Marcos Mendizábal/Wikimedia.

Panorama dos Museus: Uruguai

Nível nacional

01 › Instituição responsável

Ministerio de Educación y Cultura (MEC)
Dirección Nacional de Cultura-Sistema Nacional de Museos (MEC)

02 › Definição legal de Museu

“São museus… as instituições sem fins lucrativos criadas a partir de um conjunto de bens culturais ou naturais considerados de interesse patrimonial, documentados, pesquisados e expostos, com a finalidade de promover a produção e a divulgação de conhecimentos, com fines educativos e de fruição da população. Esta definição aplica-se tanto aos museus do Estado como para os museus privados”. Lei 19.037/dez. 2012 (Art.2°)

03 › Legislação

Lei 19.037. Lei de Museus e Sistema Nacional de Museus. Aprovada pelo Parlamento e promulgada pelo Poder Executivo, 28 de dezembro de 2012
Decreto Regulamentar nº295/014, pelo qual se regulamenta a Lei Nacional de Museus e o Sistema Nacional de Museus, aprovado em 14 de outubro de 2014.

*Publicação que reúne ambas normativas.

04 › Política Nacional de Museus

Atualmente o Ministério da Educação e Cultura está desenvolvendo um Plano Nacional de Cultura. Neste marco e segundo o estabelecido na Lei de Museus e Sistema Nacional de Museus (19.037), um plano setorial de museus está em andamento.

05 › Número de museus oficialmente recensados e fonte

O país possui 233 museus e coleções recenseados, segundo o Diretório de Museus do Uruguai.

06 › Recursos de Informação na internet

Portal de Museus do Uruguai – Sistema Nacional de Museus (DNC-MEC).
Cultura online  – Direção Nacional de Cultura (DNC-MEC).

Nível regional

No Uruguai existem três níveis de governo: nacional, departamental e municipal, que administram e estabelecem variadas normativas para as coleções museográficas e museus públicos do país.

A Lei de Museus e Sistema Nacional de Museus (nº 19.037), e seu decreto regulamentar, dispõem que as instituições museais se localizam nas Regionais territoriais Norte, Sudoeste, Sudeste e Montevidéu (Decreto nº 295/014, Art.15). Em função destas jurisdições, propõe-se articular Programas e Linhas de ação num Plano Setorial de Museus, que atende os seguintes eixos: preservação e valorização de coleções, democratização do acesso, fortalecimento dos recursos humanos, adequação de infraestruturas e melhoria da gestão.

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