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Panorama dos Museus: Chile

Nível nacional

01 › Institução responsável

Ministerio de las Culturas, las Artes y el Patrimonio
Servicio Nacional del Patrimonio Cultural
Subdirección Nacional de Museos

02 › Definição legal de Museu

O Chile não possui legislação específica sobre museus. No entanto, a Lei 21.045, criada pelo Ministério de Culturas, Artes e Patrimônio, estabelece a criação de um Sistema Nacional de Museus, administrado pela Subdireção Nacional de Museus do Serviço Nacional do Patrimônio Cultural  e composto pelos museus dependentes do mesmo, bem como aqueles administrados por instituições públicas ou privadas, que são voluntariamente integrados.

Por outro lado, a Política Nacional de Museus (2018) indica que as instituições registradas no Registro de Museus do Chile fazem parte do Sistema. Além disso, afirma que “[…] o espírito da política visa considerar e integrar no sistema de trabalho todas aquelas entidades que protegem o patrimônio e manifestam uma clara vocação pública” (p. 21). Desta forma, todas as instituições que possuem e exibem bens patrimoniais ao público, independentemente de escala, dependência administrativa ou características, podem solicitar a entrada no Registro.

03 › Legislação

Lei 21.045, de 3 de novembro de 2017, do Ministério da Educação. Crie o Ministério das Culturas, Artes e Patrimônio. Os museus tornam-se dependentes deste Ministério, que terá entre suas funções “incentivar e facilitar o desenvolvimento de museus, promover a coordenação e a colaboração entre museus públicos e privados”.

Decreto 192, de 7 de maio de 1987, do Ministério da Educação Pública. Declara Monumentos Históricos as coleções de todos os museus sob a Direção de Bibliotecas, Arquivos e Museus (atualmente o Serviço do Patrimônio Cultural Nacional), estando sujeito às disposições da Lei 17.288.

Lei 17.288, de 21 de janeiro de 1970, do Ministério da Educação Pública. Legislação sobre Monumentos Nacionais. 

04 › Política Nacional de Museus

O Chile possui uma Política Nacional de Museus, publicada em janeiro de 2018, seguindo um processo iniciado em 2015 e liderado pela Subdireção Nacional de Museus. Quase todos os museus do país e outras pessoas e instituições ligadas a esta área de trabalho participaram.

O documento afirma que “o objetivo final da Política é promover o desenvolvimento harmonioso e sustentado dos museus do Chile, destacando a herança múltipla, diversificada e dinâmica que compõe o tecido cultural do país” (p. 19). Seu objetivo inicial, por sua vez, é “a configuração e articulação do setor museológico chileno”.

05 › Número de museus oficialmente recensados e fonte

O país tem 403 instituições de acordo com o Registro de Museus do Chile (em 2022).

06 › Recursos de Informação na internet

Subdirección Nacional de Museos
Registro de Museos de Chile 
Política Nacional de Museos
Registro/Registo de Museus Ibero-americanos

07 › Legislação sobre gênero e cultura

A Lei nº 21.045, que cria o Ministerio de las Culturas, las Artes y el Patrimonio , estabelece em seu artigo 1º, numeral 1, como princípio orientador, o reconhecimento e a promoção do respeito à diversidade cultural, à interculturalidade, à dignidade e ao respeito mútuo entre as diversas identidades que coabitam o território nacional como valores culturais fundamentais.

No âmbito das políticas públicas, por meio do Ministério da Mulher e da Igualdade de Gênero, surgiu em 2018, como instrumento de gestão, o Cuarto Plan de Igualdad entre mujeres y hombres 2018-2030. Esse instrumento de planejamento e gestão busca garantir o cumprimento dos compromissos de gênero assumidos pelo Estado e dos marcos legais e legislativos aprovados que garantem os direitos das mulheres. Ele também permite monitorar o cumprimento e a coerência com os objetivos de igualdade. Inclui os direitos culturais.

Complementarmente, outros instrumentos para a integração da perspectiva de gênero na gestão pública são a Agenda de Género Gubernamental, os Compromisos ministeriales de género (2023-2026), as Agendas Regionales de Género, o Plan Nacional de Acción contra la violencia hacia las Mujeres 2021 – 2030 e o Programa de Mejoramiento de la Gestión (PMG) Indicador de Equidad de Género. Todos eles contribuem para a redução das desigualdades, lacunas e/ou barreiras de gênero, por meio da incorporação de uma perspectiva de gênero no planejamento institucional, na prestação de serviços e/ou produtos estratégicos e nos sistemas de informação dos serviços públicos.

A Política Nacional de Museos, que em seus princípios gerais inclui a governança democrática, entendida como “promover e realizar a gestão pública da cultura com base na participação cidadã, no respeito à diversidade sexual, no reconhecimento e no respeito à diversidade de gênero e de identidades sexuais, no diálogo intercultural, no exercício da crítica e da reflexão criativa e no conhecimento, prática e disseminação de valores e padrões culturais de solidariedade, colaboração, respeito, identidade, bem-estar, convivência democrática, resolução pacífica de conflitos, respeito aos direitos humanos, construção de capital social, confiança, cidadania e coesão social como fatores fundamentais para o desenvolvimento de grupos e comunidades do passado e do presente.

08. Órgãos que apoiam a integração de gênero na esfera cultural

A) Resolução isenta Nº 8, de 2021, que aprova a formação e o funcionamento da Mesa de Género del Ministerio de las Culturas, las Artes y el Patrimonio, que foi modificada pela resolução isenta Nº 14 de 2023.

B) Resolução isenta Nº1233 de 2010, que aprova a Mesa de Género del Servicio Nacional del Patrimonio Cultural; em funcionamento desde 2010.

C) Rede de especialistas do Ministerio de la Mujer y la Equidad de Género (MMyEG): foi formada uma rede de especialistas que apoia e assessora tanto a Dirección de Presupuesto del Ministerio de Hacienda quanto os serviços públicos em todos os assuntos relacionados ao indicador de gênero do Programa de Mejoramiento de la Gestión.

Nível regional

A Lei 21.045, que cria o Ministério de Culturas, Artes e Patrimônio, estabelece em seu artigo 25 que o Serviço Nacional do Patrimônio Cultural “será territorialmente desconcentrado através de diretorias regionais. Em cada região do país haverá um Diretor Regional. A organização interna da gestão regional deve ter a estrutura necessária para cumprir suas funções, entre outras, em matéria de bibliotecas públicas, museus, arquivos, monumentos nacionais e patrimônio cultural intangível ”.

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