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Panorama dos Museus: Chile

Nível nacional

01 › Institução responsável

Ministerio de las Culturas, las Artes y el Patrimonio
Servicio Nacional del Patrimonio Cultural
Subdirección Nacional de Museos

02 › Definição legal de Museu

O Chile não conta com uma legislação específica sobre museus. No entanto, a Lei 21.045, que cria o Ministério das Culturas, das Artes e do Patrimônio, estabelece a criação de um Sistema Nacional de Museus, administrado pela Subdireção Nacional de Museus do Serviço Nacional do Patrimônio Cultural e integrado pelos museus a ele vinculados, assim como por aqueles administrados por instituições públicas ou privadas que se integrem voluntariamente.

A definição de museu adotada por esta Política Nacional de Museus 2026–2031 corresponde à estabelecida em Praga, em 24 de agosto de 2022, durante a Assembleia Extraordinária do Conselho Internacional de Museus (ICOM), organismo internacional vinculado à UNESCO, que estabelece que:

“Um museu é uma instituição sem fins lucrativos, permanente e a serviço da sociedade, que pesquisa, coleciona, conserva, interpreta e expõe o patrimônio material e imaterial. Abertos ao público, acessíveis e inclusivos, os museus promovem a diversidade e a sustentabilidade. Com a participação das comunidades, os museus atuam e se comunicam de forma ética e profissional, oferecendo experiências variadas para a educação, o desfrute, a reflexão e a troca de conhecimentos”.

Além disso, é importante considerar os tipos de espaços museológicos definidos pelo Registro de Museus do Chile, que estabelece dois: os museus e as salas de exposição museográfica.

03 › Legislação

Lei 21.045, de 3 de novembro de 2017, do Ministério da Educação. Crie o Ministério das Culturas, Artes e Patrimônio. Os museus tornam-se dependentes deste Ministério, que terá entre suas funções “incentivar e facilitar o desenvolvimento de museus, promover a coordenação e a colaboração entre museus públicos e privados”.

Decreto 192, de 7 de maio de 1987, do Ministério da Educação Pública. Declara Monumentos Históricos as coleções de todos os museus sob a Direção de Bibliotecas, Arquivos e Museus (atualmente o Serviço do Patrimônio Cultural Nacional), estando sujeito às disposições da Lei 17.288.

Lei 17.288, de 21 de janeiro de 1970, do Ministério da Educação Pública. Legislação sobre Monumentos Nacionais. 

04 › Política Nacional de Museus

O Chile conta com uma Política Nacional de Museus 2026–2031 que atualiza sua primeira Política Nacional de Museus, publicada em janeiro de 2018, após um processo iniciado em 2015 e liderado pela Subdireção Nacional de Museus. Constitui-se como um instrumento estratégico que estabelece os princípios, objetivos e linhas de ação para o fortalecimento do ecossistema museal no Chile.

O objetivo principal é fortalecer o sistema de museus no Chile como espaços patrimoniais a serviço da sociedade, da democracia e do desenvolvimento cultural, promovendo seu caráter inclusivo e sua relevância para as pessoas. Isso por meio de modelos de gestão que possibilitem seu desenvolvimento integral e sustentável, reconhecendo a diversidade territorial e institucional existente no setor.

05 › Número de museus oficialmente recensados e fonte

O país tem 493 instituições de acordo com o Registro de Museus do Chile (em fevereiro 2026).

06 › Recursos de Informação na internet

Subdirección Nacional de Museos
Registro de Museos de Chile 
Política Nacional de Museos
Registro/Registo de Museus Ibero-americanos
Zona Educativa de Museos

07 › Legislação sobre gênero e cultura

A Lei nº 21.045, que cria o Ministerio de las Culturas, las Artes y el Patrimonio , estabelece em seu artigo 1º, numeral 1, como princípio orientador, o reconhecimento e a promoção do respeito à diversidade cultural, à interculturalidade, à dignidade e ao respeito mútuo entre as diversas identidades que coabitam o território nacional como valores culturais fundamentais.

No âmbito das políticas públicas, por meio do Ministério da Mulher e da Igualdade de Gênero, surgiu em 2018, como instrumento de gestão, o Cuarto Plan de Igualdad entre mujeres y hombres 2018-2030. Esse instrumento de planejamento e gestão busca garantir o cumprimento dos compromissos de gênero assumidos pelo Estado e dos marcos legais e legislativos aprovados que garantem os direitos das mulheres. Ele também permite monitorar o cumprimento e a coerência com os objetivos de igualdade. Inclui os direitos culturais.

Complementarmente, outros instrumentos para a integração da perspectiva de gênero na gestão pública são a Agenda de Género Gubernamental, os Compromisos ministeriales de género (2023-2026), as Agendas Regionales de Género, o Plan Nacional de Acción contra la violencia hacia las Mujeres 2021 – 2030 e o Programa de Mejoramiento de la Gestión (PMG) Indicador de Equidad de Género. Todos eles contribuem para a redução das desigualdades, lacunas e/ou barreiras de gênero, por meio da incorporação de uma perspectiva de gênero no planejamento institucional, na prestação de serviços e/ou produtos estratégicos e nos sistemas de informação dos serviços públicos.

Estrategia Quinquenal Nacional 2024-2029 (EQN), um instrumento estratégico que estabelece os objetivos prioritários para o desenvolvimento cultural, artístico e patrimonial ao longo de cinco anos, em conjunto com os planos e programas existentes para o setor cultural, artístico e patrimonial. O EQN baseia-se em uma abordagem baseada em direitos, colocando os cidadãos no centro do trabalho ministerial, protegendo comunidades artísticas, indivíduos culturais e criativos, reconhecendo e protegendo o patrimônio cultural e incentivando a participação dos cidadãos. Nesse sentido, suas abordagens transversais incluem os princípios de direitos, território, gênero e interculturalidade.

A Política Nacional de Museos, que em seus princípios gerais inclui a governança democrática, entendida como “promover e realizar a gestão pública da cultura com base na participação cidadã, no respeito à diversidade sexual, no reconhecimento e no respeito à diversidade de gênero e de identidades sexuais, no diálogo intercultural, no exercício da crítica e da reflexão criativa e no conhecimento, prática e disseminação de valores e padrões culturais de solidariedade, colaboração, respeito, identidade, bem-estar, convivência democrática, resolução pacífica de conflitos, respeito aos direitos humanos, construção de capital social, confiança, cidadania e coesão social como fatores fundamentais para o desenvolvimento de grupos e comunidades do passado e do presente.

08. Órgãos que apoiam a integração de gênero na esfera cultural

A) Resolução isenta Nº 8, de 2021, que aprova a formação e o funcionamento da Mesa de Género del Ministerio de las Culturas, las Artes y el Patrimonio, que foi modificada pela resolução isenta Nº 14 de 2023.

B) Resolução isenta Nº1233 de 2010, que aprova a Mesa de Género del Servicio Nacional del Patrimonio Cultural; em funcionamento desde 2010.

C) Rede de especialistas do Ministerio de la Mujer y la Equidad de Género (MMyEG): foi formada uma rede de especialistas que apoia e assessora tanto a Dirección de Presupuesto del Ministerio de Hacienda quanto os serviços públicos em todos os assuntos relacionados ao indicador de gênero do Programa de Mejoramiento de la Gestión.

Nível regional

A Lei 21.045, que cria o Ministério de Culturas, Artes e Patrimônio, estabelece em seu artigo 25 que o Serviço Nacional do Patrimônio Cultural “será territorialmente desconcentrado através de diretorias regionais. Em cada região do país haverá um Diretor Regional. A organização interna da gestão regional deve ter a estrutura necessária para cumprir suas funções, entre outras, em matéria de bibliotecas públicas, museus, arquivos, monumentos nacionais e patrimônio cultural intangível ”.

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